Todo empresário deseja ter um grande faturamento com um baixo custo. Para isso o controle de custos é fundamental para qualquer empresa que deseja ter uma atuação assertiva no mercado.
No ramo empresarial já é conhecido que os impostos são uma das principais despesas de qualquer empresa. Na construção civil este fato não difere, e além de todas as obrigações fiscais e tributárias, também é preciso que o empresário do setor administre uma série de aspectos técnicos da sua atividade econômica.
Portanto, para que se tenha uma gestão de custos eficiente, é preciso que empreiteiros e engenheiros conheçam os principais impostos que recaem sobre a construção civil.
Pensando nisso, nossos especialistas prepararam esse artigo com os principais impostos na construção civil.
Tenha uma boa leitura!
A atividade exercida por empreiteiros e engenheiros, exige que os empresários estejam atentos a uma série de fatores.
Além dos dispêndios financeiros, é preciso estar atento a uma série de fiscalizações, normas técnicas, e normas de segurança específicas da construção civil para garantir que uma obra saia como o esperado.
Essa complexidade e o impacto exercido pelo trabalho exercido fazem com que a fiscalização seja ainda mais dura para essas empresas. Dessa forma, entender os impostos na construção civil não é importante apenas para que se tenha um bom controle de custos, mas também para estar em dia perante aos órgãos responsáveis.
A carga tributária brasileira é uma das mais onerosas do mundo, não à toa, em 2021 o país a arrecadação tributária chegou a representar 33,9% do PIB, uma taxa recorde.
Com tantos, conhecer os impostos na construção civil é uma das principais maneiras de empreiteiros e engenheiros evitarem dores de cabeça com o Fisco e ter uma gestão de tributos assertiva. Confira os principais:
No entanto, para que se tenha de fato um bom controle de seus tributos, é preciso entender como os regimes tributários influenciam nos impostos na construção civil, veja a seguir.
O regime tributário é a escolha mais importante no que diz respeito ao recolhimento de impostos na construção civil.
Isso porque ele é o sistema que define quais impostos são recolhidos, como eles são recolhidos, e as suas alíquotas e prazos.
Dessa maneira, saber escolher o que melhor se encaixa em sua realidade empresarial é fundamental para que empreiteiros e engenheiros consigam lidar com a sua carga tributária, sem entrar em problemas financeiros. Conheça os principais regimes a seguir.
Se você é um empreiteiro ou engenheiro que possui uma empresa que arrecada até R$ 4,8 milhões por ano, esse é o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio, visto que ele é voltado para empresas com esse limite de receita.
Ele foi criado em 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar 123, e tem como principal objetivo a simplificação do pagamento de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte.
Dessa maneira, o empresário pode pagar todos impostos para construção civil por meio de uma guia unificada, o Documento de Arrecadação de Simples (DAS), e com alíquotas simplificadas.
As suas alíquotas variam conforme o seu faturamento e atividade econômica exercida, sendo dividida em diferentes anexos.
Se você é um empreendedor que possui uma empresa de construção civil, suas alíquotas estarão no Anexo IV. Já para engenheiros que apenas trabalham na criação dos projeto, é possível se enquadrar no Anexo III ou Anexo V.
Se a sua empresa fatura mais do que o Simples, será automaticamente enquadrada no Lucro Presumido, que utiliza uma presunção de lucro tendo como base a sua receita bruta.
No que diz respeito ao recolhimento de impostos na construção civil, essa presunção é de 32% do faturamento. Esse valor é utilizado como base para o recolhimento de dois impostos:
No entanto, para cada R$ 20 mil excedidos no IRPJ serão cobrados 10% adicionais.
O Lucro Real é obrigatório para qualquer empresa que fature mais que R$ 78 milhões por ano fiscal.
Seu funcionamento é parecido com o Lucro Presumido, no entanto, sua base de cálculo se dá pelo lucro líquido da empresa de construção civil, o que exige que a empresa tenha uma prestação de contas mais apurada perante a Receita Federal. Ele também recolhe o IRPJ e a CSLL, com as mesmas alíquotas do regime anterior.
Agora que você conhece os impostos na construção civil, saiba que para a gestão tributária de engenheiros e empreiteiros, o suporte de uma contabilidade de confiança é fundamental.
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