Carnê-leão Trata-se da obrigação de um residente fiscal no Brasil de declarar seu rendimento mensal ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior para fins de apuração do imposto de renda devido.
O carnê Leão deve ser feito por todos aqueles que tenham qualquer tipo de renda proveniente recebida de outra pessoa física ou que venha de outro país. Entram nessa categoria rendimentos como:
Portanto, o contribuinte deve ficar atento a toda forma de rendimento não oficial e aos rendimentos provenientes do exterior, a fim de evitar qualquer tipo de problema com a Receita Federal.
Nem todos possuem a obrigação de fazer o carnê-Leão. As pessoas físicas que possuem rendimentos através de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas com quem tenha vínculo empregatício. Estão isentos do Carnê-Leão. Assim, nestes casos, os contribuintes devem se preocupar apenas com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).