Mas é possível corrigir os erros na declaração mesmo após a entrega. O recurso disponível é a declaração retificadora. Para isso, basta acessar o mesmo programa da Receita Federal e responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, no momento do envio do documento. Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Quando a declaração tem indícios de inconsistências que possam levar a penalidades, a Receita costuma enviar notificações aos contribuintes para que corrijam os erros. Mesmo depois do prazo, a declaração pode ser retificada e corrigida do que se faz necessário, porém, sem alterar o modelo no qual foi entregue (simplificada ou completa). A multa para quem entregar o documento com erros é limitada a 20% do imposto devido. O pagamento da multa é a punição máxima para quem corrigiu o erro. Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita pelo e-CAC ou por correspondência, mas não fez nada a respeito, a Receita o convocará para prestar esclarecimentos e, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Atenção : para retificar uma declaração NÃO paga multa